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  • Foto do escritorThais Gomes

Lista de profissões que tem direito à aposentadoria especial

Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.

Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.



Mas, que é profissão insalubre?

Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.

O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).


O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.


As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.


Confira como são as regras agora:

Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo, Idade mínima de 58 anos para o de risco médio, Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.

Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição; Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição; Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.


Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial

25 anos de atividade especial


· Aeroviário;

· Aeroviário de Serviço de Pista;

· Auxiliar de Enfermeiro;

· Auxiliar de Tinturaria;

· Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;

· Bombeiro;

· Cirurgião;

· Cortador Gráfico;

· Dentista;

· Eletricista (acima 250 volts);

· Enfermeiro;

· Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

· Escafandrista;

· Estivador;

· Foguista;

· Químicos industriais, toxicologistas;

· Gráfico;

· Jornalista;

· Maquinista de Trem;

· Médico;

· Mergulhador;

· Metalúrgico;

· Mineiros de superfície;

· Motorista de ônibus;

· Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

· Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

· Técnico de radioatividade;

· Trabalhadores em extração de petróleo;

· Transporte ferroviário;

· Transporte urbano e rodoviários;

· Tratorista (Grande Porte);

· Operador de Caldeira;

· Operador de Raios-X;

· Operador de Câmara Frigorifica;

· Pescadores;

· Perfurador;

· Pintor de Pistola;

· Professor;

· Recepcionista (Telefonista);

· Soldador;

· Supervisores e Fiscais de áreas;

· Tintureiro;

· Torneiro Mecânico;

· Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

· Vigia Armado, (Guardas);


20 anos de atividade especial


Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:

· Extrator de Fósforo Branco;

· Extrator de Mercúrio;

· Fabricante de Tinta;

· Fundidor de Chumbo;

· Laminador de Chumbo;

· Moldador de Chumbo;

· Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

· Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

· Carregador de Explosivos;

· Encarregado de Fogo.


15 anos de atividade especial


Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:


· Britador;

· Carregador de Rochas;

· Cavouqueiro;

· Choqueiro;

· Mineiros no subsolo;

· Operador de britadeira de rocha subterrânea;

· Perfurador de Rochas em Cavernas;

· A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.


Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?

Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.

Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Fonte: Jornal Contábil


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