Muitas profissões vêm com peculiaridades refletidas na legislação previdenciária. O que pode causar um tratamento diferente à cada uma.
Muitos trabalhadores exercem funções insalubres e, comprovando que trabalham em ambientes prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, 20 ou 25 anos, já estão garantidos ao direito à aposentadoria especial.
Mas, que é profissão insalubre?
Você precisa entender aposentadoria especial e entender uma ocupação insalubre.
O trabalho insalubre é quando o empregado é exposto a fatores nocivos que vão pôr em risco sua saúde (exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, entre outras condições).
O INSS informa que nem todas as profissões insalubres vão ser adequadas à aposentadoria especial. Para ter a aposentadoria especial é preciso comprovar que sua exposição a substâncias perigosas ultrapassou ou ultrapassa os limites permitidos pelo Brasil.
As mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para a Aposentadoria Especial
A Reforma da Previdência começou a valer a partir do dia 19 de novembro de 2019, alterando praticamente todos os direitos previdenciários.
Confira como são as regras agora:
Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo, Idade mínima de 58 anos para o de risco médio, Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Tudo vai depender do grau de risco que a pessoa é exposta, pois, existem três tipos de atividades (há um tempo mínimo para um tempo mínimo de contribuições, que mesmo com a reforma não obtiveram alterações, confira):
Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição; Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição; Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Os requisitos à idade também ficaram diferentes para as pessoas que se cadastraram no INSS antes de acontecer a Reforma da Previdência. Como também para as pessoas que ingressaram no sistema após a Reforma.
Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial
25 anos de atividade especial
· Aeroviário;
· Aeroviário de Serviço de Pista;
· Auxiliar de Enfermeiro;
· Auxiliar de Tinturaria;
· Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
· Bombeiro;
· Cirurgião;
· Cortador Gráfico;
· Dentista;
· Eletricista (acima 250 volts);
· Enfermeiro;
· Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
· Escafandrista;
· Estivador;
· Foguista;
· Químicos industriais, toxicologistas;
· Gráfico;
· Jornalista;
· Maquinista de Trem;
· Médico;
· Mergulhador;
· Metalúrgico;
· Mineiros de superfície;
· Motorista de ônibus;
· Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
· Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
· Técnico de radioatividade;
· Trabalhadores em extração de petróleo;
· Transporte ferroviário;
· Transporte urbano e rodoviários;
· Tratorista (Grande Porte);
· Operador de Caldeira;
· Operador de Raios-X;
· Operador de Câmara Frigorifica;
· Pescadores;
· Perfurador;
· Pintor de Pistola;
· Professor;
· Recepcionista (Telefonista);
· Soldador;
· Supervisores e Fiscais de áreas;
· Tintureiro;
· Torneiro Mecânico;
· Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
· Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
· Extrator de Fósforo Branco;
· Extrator de Mercúrio;
· Fabricante de Tinta;
· Fundidor de Chumbo;
· Laminador de Chumbo;
· Moldador de Chumbo;
· Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
· Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
· Carregador de Explosivos;
· Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
· Britador;
· Carregador de Rochas;
· Cavouqueiro;
· Choqueiro;
· Mineiros no subsolo;
· Operador de britadeira de rocha subterrânea;
· Perfurador de Rochas em Cavernas;
· A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Como comprovar a profissão para ter direito a aposentadoria?
Você pode comprovar de duas maneiras, podem comprovar primeiro aqueles trabalhadores que exerceram a atividade insalubre antes de 28 de abril de 1995. O direito é presumido pela profissão que está anotada originalmente na Carteira de Trabalho, para comprovar o seu direito.
Para quem exerceu a profissão após o ano de 1995, vai precisar comprovar, preenchendo formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Fonte: Jornal Contábil
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